Atualizado em 16 de setembro de 2026.
Os princípios tributários limitam o poder de instituir e cobrar tributos. Para concursos, três ideias precisam estar separadas: legalidade, que exige lei para criar ou aumentar tributo; anterioridade anual, que em regra impede cobrança no mesmo exercício financeiro; e anterioridade nonagesimal, que exige espera mínima de 90 dias.
A maior pegadinha é tratar as duas anterioridades como sinônimos ou decorar uma única lista de exceções. As listas são diferentes. Alguns tributos obedecem apenas à anualidade, outros apenas à noventena, e alguns podem ser cobrados imediatamente. O quadro abaixo transforma essa relação em uma revisão visual.

Resumo em 30 segundos
- Legalidade: tributo não é instituído nem aumentado sem lei.
- Anterioridade anual: a cobrança aguarda o exercício financeiro seguinte.
- Noventena: a cobrança aguarda 90 dias da publicação da norma.
- As duas podem se acumular: quando isso ocorre, vale o marco que terminar por último.
- Alterar alíquota não é criar tributo: algumas alíquotas podem ser ajustadas pelo Poder Executivo dentro dos limites legais.
O que é o princípio da legalidade tributária?
O artigo 150, inciso I, da Constituição Federal veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. O Código Tributário Nacional detalha a reserva legal no artigo 97: somente a lei pode instituir ou extinguir tributos, majorar ou reduzir, definir fato gerador, sujeito passivo, alíquota e base de cálculo, cominar penalidades e tratar de hipóteses de exclusão, suspensão e extinção do crédito tributário.
Legalidade não significa que todo elemento operacional precisa estar escrito do zero em lei. A Constituição admite que o Poder Executivo altere, dentro das condições e limites legais, as alíquotas do Imposto de Importação, Imposto de Exportação, Imposto sobre Produtos Industrializados e Imposto sobre Operações Financeiras. A lei cria o tributo e delimita a atuação; o ato executivo ajusta a alíquota autorizada.
Há previsões específicas para combustíveis. A alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre combustíveis pode ser reduzida e restabelecida por ato do Executivo, e a disciplina constitucional do ICMS monofásico sobre combustíveis também prevê deliberação própria dos estados e do Distrito Federal. Em prova, a expressão correta é flexibilização ou exceção à legalidade quanto à alteração de alíquota, não autorização para o Executivo inventar um tributo.
Anterioridade anual e noventena: qual é a diferença?
A anterioridade anual, prevista no artigo 150, inciso III, alínea “b”, impede a cobrança no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei instituidora ou majoradora. Se uma norma sujeita a essa garantia for publicada em outubro, a cobrança não começa antes de 1º de janeiro do ano seguinte.
A noventena, prevista na alínea “c”, impede a cobrança antes de decorridos 90 dias da publicação. Quando o tributo se sujeita às duas garantias, os prazos são cumulativos. Uma lei publicada em 15 de dezembro não permite cobrança em 1º de janeiro: embora o exercício tenha mudado, os 90 dias ainda não transcorreram.
| Tributo ou hipótese | Anual | 90 dias | Como lembrar |
|---|---|---|---|
| II, IE e IOF | Não | Não | Impostos regulatórios imediatos |
| IPI | Não | Sim | IPI espera 90 |
| Imposto de Renda | Sim | Não | IR espera o ano |
| Imposto extraordinário de guerra | Não | Não | Urgência constitucional |
| Empréstimo compulsório do art. 148, I | Não | Não | Calamidade ou guerra |
| Base de cálculo de IPVA e IPTU | Sim | Não | A exceção é só à noventena |
| Contribuições sociais do art. 195 | Não | Sim | Regra própria do § 6º |
| Demais tributos, em regra | Sim | Sim | Aplicam-se os dois freios |
Atenção: o quadro resume as exceções constitucionais centrais. Questões sobre combustíveis exigem leitura dos dispositivos específicos, pois a Constituição afasta a anterioridade anual em hipóteses de redução e restabelecimento de alíquotas da CIDE-combustíveis e do ICMS monofásico sobre combustíveis.
Como aplicar os dois prazos em uma questão?
Use uma sequência de três perguntas. Primeiro: houve instituição ou aumento efetivo? Segundo: o tributo está em alguma exceção à anualidade? Terceiro: está em alguma exceção à noventena? Depois compare os marcos.
Exemplo: uma lei que aumenta alíquota de tributo sujeito às duas garantias é publicada em 10 de novembro. O exercício seguinte começa em 1º de janeiro, mas a noventena termina apenas em fevereiro. A cobrança deve aguardar o evento posterior. Se o mesmo aumento ocorrer em 10 de janeiro, a noventena termina em abril, porém a anualidade empurra a cobrança para o ano seguinte.
Pegadinhas sobre legalidade e anterioridade
- “O IPI não respeita nenhuma anterioridade.” Errado. Ele não se sujeita à anual, mas respeita a noventena.
- “O Imposto de Renda pode ser cobrado imediatamente.” Errado. Ele está dispensado da noventena, porém observa a anterioridade anual.
- “II, IE e IOF aguardam 90 dias.” Errado. Estão entre as exceções às duas anterioridades.
- “A atualização monetária da base de cálculo é sempre majoração.” Errado. O CTN afirma que atualização do valor monetário da base não constitui majoração, desde que seja mera recomposição.
- “Decreto pode criar imposto regulatório.” Errado. A faculdade constitucional alcança a alteração de alíquotas nos limites legais, não a criação do tributo.
- “IPVA e IPTU não obedecem à noventena.” Formulação imprecisa. A exceção constitucional refere-se à fixação de suas bases de cálculo.
Mnemônicos que realmente ajudam
Para os impostos que não aguardam nem o novo exercício nem 90 dias, lembre de “II–IE–IOF: resposta imediata”. Acrescente as situações urgentes: imposto extraordinário de guerra e empréstimo compulsório para calamidade pública ou guerra externa.
Para não trocar IPI por IR, use a frase: “IPI espera 90; IR espera o ano.” O mnemônico não substitui o texto constitucional, mas resolve a inversão mais comum entre as duas listas.
Nas contribuições sociais destinadas à seguridade, lembre de “195 pede 90”: o § 6º do artigo 195 estabelece a noventena e afasta a anterioridade anual.
Miniquestões comentadas
1. Julgue: o aumento da alíquota do IPI somente pode produzir efeitos no exercício financeiro seguinte e depois de 90 dias.
Gabarito: errado. O IPI é exceção à anterioridade anual, mas observa a noventena.
2. Julgue: a majoração do Imposto de Renda deve respeitar o exercício financeiro seguinte, embora não se submeta ao prazo de 90 dias.
Gabarito: certo. Essa combinação diferencia o IR do IPI.
3. Julgue: a Constituição permite ao Poder Executivo instituir IOF por decreto sempre que houver necessidade de intervenção econômica.
Gabarito: errado. A instituição depende de lei. O Executivo pode alterar alíquotas, atendidas as condições e os limites legais.
Checklist de revisão
- legalidade: artigo 150, I, da Constituição;
- conteúdo da reserva legal: artigo 97 do CTN;
- anterioridade anual: artigo 150, III, “b”;
- noventena: artigo 150, III, “c”;
- as duas garantias são cumulativas quando aplicáveis;
- II, IE e IOF: exceções às duas;
- IPI: só noventena;
- IR: só anualidade;
- contribuições do artigo 195: noventena;
- base de IPVA e IPTU: exceção específica à noventena.
Para relacionar os limites tributários com a organização do Estado, revise também os remédios constitucionais e os princípios da Administração Pública.
Revise de forma organizada
Explore resumos esquematizados por disciplina e transforme listas de exceções em revisões visuais.
Perguntas frequentes sobre princípios tributários
Legalidade e anterioridade são a mesma coisa?
Não. Legalidade exige lei para instituir ou aumentar tributo; anterioridade adia a eficácia da cobrança.
Qual é a diferença entre anualidade e noventena?
A anualidade aguarda o exercício seguinte; a noventena exige 90 dias da publicação da norma.
IPI observa qual anterioridade?
O IPI respeita a noventena, mas é exceção à anterioridade anual.
Imposto de Renda observa qual anterioridade?
O Imposto de Renda observa a anualidade e é exceção à noventena.
Contribuições sociais aguardam o ano seguinte?
Em regra, as contribuições do artigo 195 seguem a noventena própria do § 6º e não a anterioridade anual.
