Atualizado em 1º de setembro de 2026.

Para diferenciar os remédios constitucionais em concursos, identifique primeiro o bem protegido: liberdade de locomoção, dados pessoais, direito líquido e certo, exercício inviabilizado por omissão normativa ou patrimônio público. Essa pergunta elimina grande parte das confusões entre habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular.

Este guia organiza as diferenças em quadros esquematizados, explica as pegadinhas e traz cinco questões autorais comentadas. A seleção é uma prioridade didática baseada nas distinções do texto constitucional, não um ranking estatístico de bancas. Compare sempre o conteúdo com o edital e com provas anteriores da organizadora do seu concurso.

Remédios constitucionais para concursos: quadro comparativo e questões comentadas
Habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular. Arte: Mapas Pro.

Mapa de decisão em cinco perguntas

  1. Há ameaça à locomoção? Pense em habeas corpus.
  2. O interessado quer conhecer ou corrigir dados sobre si? Pense em habeas data.
  3. Falta norma regulamentadora? Pense em mandado de injunção.
  4. Um cidadão quer atacar ato lesivo protegido pela Constituição? Pense em ação popular.
  5. Resta direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder? Examine o mandado de segurança.

Sequência de revisão: locomoção → dados → omissão → ato lesivo → direito líquido e certo.

Quadro esquematizado dos remédios constitucionais

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 concentra essas garantias no art. 5º, incisos LXVIII a LXXIII. Para manter a leitura confortável no celular, o resumo foi dividido em três quadros de duas colunas.

1 · Qual direito cada medida protege?

Comece pelo objeto protegido.
Medida Núcleo constitucional
Habeas corpus Liberdade de locomoção ameaçada ou restringida por ilegalidade ou abuso de poder.
Habeas data Conhecimento ou retificação de dados relativos ao próprio impetrante em registros governamentais ou de caráter público.
Mandado de segurança Direito líquido e certo não protegido por habeas corpus nem habeas data, diante de ilegalidade ou abuso de poder.
Mandado de injunção Exercício inviável de direito, liberdade ou prerrogativa constitucional pela falta total ou parcial de norma regulamentadora.
Ação popular Anulação de ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural.

2 · Quem pode usar?

A legitimidade é uma fonte comum de alternativas erradas.
Medida Legitimidade em resumo
Habeas corpus Qualquer pessoa pode impetrar, em favor próprio ou de outra pessoa; o Ministério Público também pode.
Habeas data O titular busca informações relativas a si próprio ou sua correção; não é instrumento para obter dados de terceiros.
Mandado de segurança Pessoa física ou jurídica titular do direito. No coletivo, observe os legitimados do art. 5º, LXX.
Mandado de injunção Pessoa natural ou jurídica que se afirme titular do direito inviabilizado; a Lei nº 13.300/2016 também disciplina a modalidade coletiva.
Ação popular Somente cidadão; a Lei nº 4.717/1965 prevê prova da cidadania por título eleitoral ou documento correspondente.

3 · Pegadinhas decisivas

Leia a condição antes de decorar a palavra-chave.
Medida Atenção
Habeas corpus Protege ir, vir e permanecer; não é substituto genérico para qualquer direito.
Habeas data A Lei nº 9.507/1997 também admite anotação de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro em pendência.
Mandado de segurança O prazo legal é de 120 dias desde a ciência do ato impugnado. Direito líquido e certo exige demonstração documental adequada, sem dilação probatória incompatível com o rito.
Mandado de injunção A omissão pode ser total ou parcial. Não basta discordar da norma existente; ela deve faltar ou ser insuficiente para viabilizar o direito protegido.
Ação popular O autor é isento de custas e sucumbência, salvo comprovada má-fé. Não confunda cidadão com qualquer pessoa física, pessoa jurídica ou Ministério Público.

Habeas corpus: a pergunta é sobre locomoção

O art. 5º, LXVIII, prevê habeas corpus diante de violência ou coação, efetiva ou ameaçada, à liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. A versão preventiva busca impedir a coação e pode resultar em salvo-conduto; a liberatória ou repressiva combate restrição já concretizada.

O art. 654 do Código de Processo Penal permite que qualquer pessoa o impetre em favor próprio ou alheio, além do Ministério Público. A Constituição declara gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data. A pegadinha é ampliar o objeto: perda patrimonial, acesso a dados e omissão legislativa exigem outra análise.

Habeas data: informação sobre o próprio impetrante

O habeas data serve para conhecer informações relativas à pessoa do impetrante e retificá-las, quando estejam em registros ou bancos de dados governamentais ou de caráter público. A Lei nº 9.507/1997 acrescenta a possibilidade de anotar contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificavelmente em pendência.

Não o confunda com um pedido amplo de transparência nem com acesso a dados de terceiros. Em questão prática, marque três elementos: dado pessoal do impetrante + banco governamental ou público + conhecer, retificar ou anotar.

Mandado de segurança: o instrumento residual

O mandado de segurança protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data quando autoridade pública — ou agente no exercício de atribuições do Poder Público — pratica ilegalidade ou abuso de poder. A expressão “residual” ajuda porque primeiro excluímos locomoção e dados pessoais.

A Lei nº 12.016/2009 disciplina as modalidades individual e coletiva e fixa prazo decadencial de 120 dias, contado da ciência do ato impugnado. Em concursos, não transforme o mandado de segurança em resposta automática: é necessário identificar direito demonstrável e autoridade coatora, além de respeitar os limites do controle judicial da banca.

Mandado de injunção: o problema é a omissão normativa

O mandado de injunção aparece quando a falta total ou parcial de norma regulamentadora inviabiliza direito ou liberdade constitucional, ou prerrogativa ligada à nacionalidade, soberania e cidadania. A Lei nº 13.300/2016 considera parcial a regulamentação insuficiente e prevê que, reconhecida a mora, a decisão pode fixar prazo para edição da norma e estabelecer condições para o exercício do direito.

Pegadinha: norma injusta, interpretação desfavorável ou descumprimento de regra existente não significam automaticamente ausência de regulamentação. O enunciado precisa apresentar omissão que torne o exercício inviável.

Ação popular: cidadão e ato lesivo

A ação popular pode ser proposta por qualquer cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. A Lei nº 4.717/1965 disciplina o instrumento e prevê a prova da cidadania.

Não troque “cidadão” por “qualquer pessoa”. A cidadania é requisito específico. Também não reduza o objeto a prejuízo econômico: a Constituição menciona expressamente moralidade, meio ambiente e patrimônio histórico e cultural.

Cinco questões autorais comentadas

As questões seguintes são autorais e foram criadas para revisão. Não são questões oficiais de banca.

Questão 1 — Liberdade

Uma ameaça ilegal à liberdade de locomoção deve ser enfrentada por mandado de segurança, porque a coação ainda não se concretizou.

Gabarito: errado. O habeas corpus também atua preventivamente quando alguém está ameaçado de sofrer coação ilegal.

Questão 2 — Dados

O habeas data permite conhecer informações relativas a terceiro que estejam em qualquer banco privado.

Gabarito: errado. O núcleo constitucional são informações relativas à pessoa do impetrante em registros governamentais ou de caráter público.

Questão 3 — Prazo

O direito de requerer mandado de segurança extingue-se após 120 dias da ciência do ato impugnado.

Gabarito: certo. É a regra do art. 23 da Lei nº 12.016/2009.

Questão 4 — Omissão

A regulamentação parcial e insuficiente pode fundamentar mandado de injunção se inviabilizar o exercício do direito protegido.

Gabarito: certo. A Lei nº 13.300/2016 reconhece expressamente a omissão parcial.

Questão 5 — Ação popular

Qualquer pessoa jurídica pode propor ação popular para proteger a moralidade administrativa.

Gabarito: errado. A legitimidade ativa pertence ao cidadão.

Checklist final para resolver a questão

  1. Sublinhe o direito ameaçado.
  2. Identifique quem pretende agir.
  3. Procure ilegalidade, abuso, omissão ou ato lesivo.
  4. Veja se há prazo ou requisito específico.
  5. Elimine instrumentos com objeto incompatível.

Para continuar a preparação, consulte também o artigo sobre o Tema 485 do Supremo Tribunal Federal e o controle judicial de questões de concurso e revise anulação, revogação e convalidação de atos administrativos.

Revise de forma organizada

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Perguntas frequentes sobre remédios constitucionais

Qual remédio protege a liberdade de locomoção?

O habeas corpus, tanto diante de coação efetiva quanto de ameaça ilegal.

Qual é a diferença entre habeas data e mandado de segurança?

O habeas data trata de informações relativas ao próprio impetrante; o mandado de segurança protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data.

Qual remédio combate a falta de norma regulamentadora?

O mandado de injunção, quando a omissão total ou parcial inviabiliza o exercício do direito constitucional protegido.

Quem pode propor ação popular?

O cidadão, com prova dessa condição segundo a Lei nº 4.717/1965.

Qual é o prazo do mandado de segurança?

Em regra, 120 dias contados da ciência do ato impugnado, conforme o art. 23 da Lei nº 12.016/2009.