Atualizado em 24 de agosto de 2026.
Peculato, concussão, corrupção passiva e prevaricação são crimes contra a Administração Pública que costumam ser confundidos porque podem envolver servidor público, vantagem indevida ou violação do dever funcional. A distinção fica mais simples quando você identifica o verbo do tipo penal, a relação do agente com o bem ou com a função e a finalidade exigida pela lei.

Quadro comparativo: qual verbo identifica cada crime?
| Crime | Artigo | Núcleo principal | Ponto decisivo |
|---|---|---|---|
| Peculato | 312 | Apropriar-se, desviar ou subtrair | Bem móvel ligado ao cargo ou facilidade funcional |
| Concussão | 316 | Exigir | Imposição da vantagem indevida |
| Corrupção passiva | 317 | Solicitar, receber ou aceitar promessa | Pedido, recebimento ou concordância com promessa |
| Prevaricação | 319 | Retardar, deixar de praticar ou praticar contra a lei | Interesse ou sentimento pessoal |
Esse quadro não substitui a leitura dos dispositivos. Ele serve como mapa de decisão: primeiro identifique a conduta descrita no enunciado; depois confira o elemento especial exigido pelo tipo penal.
Peculato: posse, desvio ou facilidade proporcionada pelo cargo
O artigo 312 do Código Penal prevê, no caput, duas formas: o funcionário público pode apropriar-se de dinheiro, valor ou outro bem móvel de que tem a posse em razão do cargo, ou pode desviá-lo em proveito próprio ou alheio. Na apropriação, o agente passa a agir como dono. No desvio, altera a destinação do bem.
O § 1º trata do chamado peculato-furto. Nele, o funcionário não possui o bem, mas o subtrai ou concorre para a subtração valendo-se da facilidade proporcionada pela qualidade funcional. A pegadinha é afirmar que todo peculato exige posse prévia: isso é falso, porque o § 1º alcança justamente a hipótese sem posse anterior.
Peculato culposo e reparação do dano
O § 2º pune o funcionário que concorre culposamente para o crime de outra pessoa. A consequência da reparação do dano está no § 3º e vale para essa modalidade culposa: se a reparação ocorre antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se ocorre depois, reduz pela metade a pena imposta. Não transforme essa regra em benefício automático para qualquer forma de peculato.
Existe ainda o peculato mediante erro de outrem, no artigo 313: o agente se apropria de dinheiro ou utilidade que recebeu, no exercício do cargo, por erro de outra pessoa. Aqui, o erro parte de terceiro; não se confunde com a posse regular seguida de apropriação do artigo 312.
Concussão: exigir é diferente de solicitar
Concussão, prevista no artigo 316, consiste em exigir vantagem indevida, para si ou para outra pessoa, direta ou indiretamente, ainda que o agente esteja fora da função ou ainda não a tenha assumido, desde que a exigência ocorra em razão dela. A pena prevista no caput é de reclusão de dois a doze anos, além de multa.
O verbo “exigir” comunica imposição ou cobrança. Não é necessário que a vantagem seja efetivamente entregue para que o tipo descrito no caput se aperfeiçoe; a questão pode apresentar a obtenção posterior apenas como exaurimento. Também não é correto afirmar que o servidor precisa estar em pleno exercício: a redação legal contempla quem está fora da função ou ainda não a assumiu, quando o fato mantém vínculo com ela.
Não confunda concussão com excesso de exação. O § 1º do artigo 316 trata da exigência de tributo ou contribuição social que o funcionário sabe ou deveria saber indevido, ou do emprego, na cobrança de valor devido, de meio vexatório ou gravoso não autorizado por lei.
Corrupção passiva: solicitar, receber ou aceitar promessa
O artigo 317 reúne três condutas alternativas: solicitar vantagem indevida, recebê-la ou aceitar promessa dessa vantagem. A conduta pode ocorrer direta ou indiretamente, para o próprio agente ou para terceiro, inclusive fora da função ou antes de sua assunção, quando praticada em razão dela. A pena do caput também é de reclusão de dois a doze anos e multa.
A palavra-chave para separar corrupção passiva de concussão é a intensidade da abordagem: exigir aponta para concussão; solicitar, receber ou aceitar promessa aponta para corrupção passiva. Em questões objetivas, trocar esses verbos costuma alterar o enquadramento.
O § 1º prevê aumento de um terço quando, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional. Já o § 2º descreve a corrupção passiva privilegiada: o agente viola o dever funcional cedendo a pedido ou influência de outra pessoa. Observe que essa modalidade não exige vantagem indevida.
Corrupção passiva não depende necessariamente de corrupção ativa
Os tipos são autônomos. A corrupção ativa do artigo 333 é praticada pelo particular que oferece ou promete vantagem indevida para determinar que o funcionário pratique, omita ou retarde ato de ofício. Uma questão pode narrar apenas a solicitação feita pelo servidor, sem que o particular aceite. Nesse caso, a ausência de corrupção ativa não apaga automaticamente a corrupção passiva já configurada pela solicitação.
Prevaricação: o motivo pessoal faz toda a diferença
Prevaricação, no artigo 319, ocorre quando o funcionário retarda ou deixa de praticar indevidamente ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Essa finalidade especial é indispensável.
Se o enunciado afirma apenas que houve atraso ou omissão, sem indicar o objetivo pessoal, ainda faltam elementos para concluir pela prevaricação. O interesse pode ser patrimonial ou não; o sentimento pode envolver amizade, antipatia, comodismo ou desejo de favorecer alguém. O ponto não é receber vantagem indevida, mas atuar movido por interesse ou sentimento pessoal.
Compare com a corrupção passiva: se o servidor deixa de praticar o ato porque recebeu vantagem ou aceitou promessa, a análise parte do artigo 317. Se age para satisfazer motivação pessoal, sem a dinâmica de vantagem descrita na corrupção, o artigo 319 torna-se o foco.
Mnemônico útil: “A-DE, E-XI, SO-RE-A, RE-DE-PRA”
Use o mnemônico apenas como índice de revisão:
- Peculato — A-DE: apropriar-se ou desviar; lembre também do peculato-furto.
- Concussão — E-XI: exigir.
- Corrupção passiva — SO-RE-A: solicitar, receber ou aceitar promessa.
- Prevaricação — RE-DE-PRA: retardar, deixar de praticar ou praticar contra a lei, por motivo pessoal.
Depois de lembrar o verbo, faça a segunda pergunta: qual circunstância completa o tipo? No peculato, a ligação do bem ou da facilidade com o cargo; na concussão e na corrupção passiva, a vantagem indevida em razão da função; na prevaricação, o interesse ou sentimento pessoal.
Pegadinhas que merecem revisão
- “Solicitar” não é “exigir”. Solicitação integra corrupção passiva; exigência caracteriza concussão.
- Peculato pode atingir bem particular. O artigo 312 menciona bem móvel público ou particular, desde que presente a relação funcional exigida.
- Peculato-furto dispensa posse anterior. A facilidade decorrente do cargo permite a subtração.
- Reparação com efeito especial é regra do peculato culposo. Leia com atenção o encadeamento dos §§ 2º e 3º.
- Prevaricação exige finalidade pessoal. A simples irregularidade administrativa não basta.
- Funcionário público tem conceito penal amplo. O artigo 327 alcança quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, e prevê equiparações.
Miniquestão comentada
Situação: um servidor, contrariado com determinado cidadão por desavença pessoal, retarda deliberadamente a emissão de documento que deveria expedir. Não pede nem recebe vantagem.
Resposta: a narrativa aponta para prevaricação, pois há retardamento indevido de ato de ofício com a finalidade de satisfazer sentimento pessoal. Não se trata de corrupção passiva, porque não houve solicitação, recebimento ou aceitação de promessa de vantagem; tampouco de concussão, pois nada foi exigido.
Checklist de revisão antes da prova
- Marque o verbo usado no caso concreto.
- Identifique se existe bem móvel, vantagem indevida ou ato de ofício.
- Verifique a relação da conduta com o cargo ou a função.
- Procure a finalidade especial: proveito próprio ou alheio, ou interesse/sentimento pessoal.
- Separe caput, forma privilegiada, causa de aumento e modalidade culposa.
- Volte ao texto atualizado dos artigos 312, 316, 317, 319 e 327.
Para ampliar a revisão de Direito Penal, vale também retomar o artigo sobre Lei de Licitações para concursos, que ajuda a diferenciar ilícitos e deveres administrativos, e acompanhar o conteúdo do Concurso CaraguaPrev 2026, publicado pela manhã.
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Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre concussão e corrupção passiva?
Na concussão, o funcionário exige a vantagem indevida. Na corrupção passiva, solicita, recebe ou aceita promessa.
O peculato sempre exige posse anterior do bem?
Não. O peculato-furto do artigo 312, § 1º, ocorre sem posse anterior, mediante facilidade proporcionada pelo cargo.
Prevaricação exige vantagem econômica?
Não. Exige que o agente atue para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Particular pode responder junto com funcionário público?
A análise depende do caso e das regras de concurso de pessoas. O artigo 30 admite comunicação de condição pessoal quando ela é elementar do crime.
Qual é a fonte oficial para revisar esses crimes?
O texto compilado e atualizado do Código Penal no Portal da Legislação.
Fonte oficial: Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal, texto compilado, especialmente artigos 30, 312, 313, 316, 317, 319, 327 e 333.
