Atualizado em 16 de setembro de 2026.

Os princípios tributários limitam o poder de instituir e cobrar tributos. Para concursos, três ideias precisam estar separadas: legalidade, que exige lei para criar ou aumentar tributo; anterioridade anual, que em regra impede cobrança no mesmo exercício financeiro; e anterioridade nonagesimal, que exige espera mínima de 90 dias.

A maior pegadinha é tratar as duas anterioridades como sinônimos ou decorar uma única lista de exceções. As listas são diferentes. Alguns tributos obedecem apenas à anualidade, outros apenas à noventena, e alguns podem ser cobrados imediatamente. O quadro abaixo transforma essa relação em uma revisão visual.

Princípios tributários para concursos com legalidade, anterioridade e exceções
Legalidade, anterioridade anual e noventena: diferenças e exceções para concursos. Arte: Mapas Pro.

Resumo em 30 segundos

  • Legalidade: tributo não é instituído nem aumentado sem lei.
  • Anterioridade anual: a cobrança aguarda o exercício financeiro seguinte.
  • Noventena: a cobrança aguarda 90 dias da publicação da norma.
  • As duas podem se acumular: quando isso ocorre, vale o marco que terminar por último.
  • Alterar alíquota não é criar tributo: algumas alíquotas podem ser ajustadas pelo Poder Executivo dentro dos limites legais.

O que é o princípio da legalidade tributária?

O artigo 150, inciso I, da Constituição Federal veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. O Código Tributário Nacional detalha a reserva legal no artigo 97: somente a lei pode instituir ou extinguir tributos, majorar ou reduzir, definir fato gerador, sujeito passivo, alíquota e base de cálculo, cominar penalidades e tratar de hipóteses de exclusão, suspensão e extinção do crédito tributário.

Legalidade não significa que todo elemento operacional precisa estar escrito do zero em lei. A Constituição admite que o Poder Executivo altere, dentro das condições e limites legais, as alíquotas do Imposto de Importação, Imposto de Exportação, Imposto sobre Produtos Industrializados e Imposto sobre Operações Financeiras. A lei cria o tributo e delimita a atuação; o ato executivo ajusta a alíquota autorizada.

Há previsões específicas para combustíveis. A alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre combustíveis pode ser reduzida e restabelecida por ato do Executivo, e a disciplina constitucional do ICMS monofásico sobre combustíveis também prevê deliberação própria dos estados e do Distrito Federal. Em prova, a expressão correta é flexibilização ou exceção à legalidade quanto à alteração de alíquota, não autorização para o Executivo inventar um tributo.

Anterioridade anual e noventena: qual é a diferença?

A anterioridade anual, prevista no artigo 150, inciso III, alínea “b”, impede a cobrança no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei instituidora ou majoradora. Se uma norma sujeita a essa garantia for publicada em outubro, a cobrança não começa antes de 1º de janeiro do ano seguinte.

A noventena, prevista na alínea “c”, impede a cobrança antes de decorridos 90 dias da publicação. Quando o tributo se sujeita às duas garantias, os prazos são cumulativos. Uma lei publicada em 15 de dezembro não permite cobrança em 1º de janeiro: embora o exercício tenha mudado, os 90 dias ainda não transcorreram.

Quadro esquematizado das anterioridades tributárias.
Tributo ou hipótese Anual 90 dias Como lembrar
II, IE e IOF Não Não Impostos regulatórios imediatos
IPI Não Sim IPI espera 90
Imposto de Renda Sim Não IR espera o ano
Imposto extraordinário de guerra Não Não Urgência constitucional
Empréstimo compulsório do art. 148, I Não Não Calamidade ou guerra
Base de cálculo de IPVA e IPTU Sim Não A exceção é só à noventena
Contribuições sociais do art. 195 Não Sim Regra própria do § 6º
Demais tributos, em regra Sim Sim Aplicam-se os dois freios

Atenção: o quadro resume as exceções constitucionais centrais. Questões sobre combustíveis exigem leitura dos dispositivos específicos, pois a Constituição afasta a anterioridade anual em hipóteses de redução e restabelecimento de alíquotas da CIDE-combustíveis e do ICMS monofásico sobre combustíveis.

Como aplicar os dois prazos em uma questão?

Use uma sequência de três perguntas. Primeiro: houve instituição ou aumento efetivo? Segundo: o tributo está em alguma exceção à anualidade? Terceiro: está em alguma exceção à noventena? Depois compare os marcos.

Exemplo: uma lei que aumenta alíquota de tributo sujeito às duas garantias é publicada em 10 de novembro. O exercício seguinte começa em 1º de janeiro, mas a noventena termina apenas em fevereiro. A cobrança deve aguardar o evento posterior. Se o mesmo aumento ocorrer em 10 de janeiro, a noventena termina em abril, porém a anualidade empurra a cobrança para o ano seguinte.

Pegadinhas sobre legalidade e anterioridade

  1. “O IPI não respeita nenhuma anterioridade.” Errado. Ele não se sujeita à anual, mas respeita a noventena.
  2. “O Imposto de Renda pode ser cobrado imediatamente.” Errado. Ele está dispensado da noventena, porém observa a anterioridade anual.
  3. “II, IE e IOF aguardam 90 dias.” Errado. Estão entre as exceções às duas anterioridades.
  4. “A atualização monetária da base de cálculo é sempre majoração.” Errado. O CTN afirma que atualização do valor monetário da base não constitui majoração, desde que seja mera recomposição.
  5. “Decreto pode criar imposto regulatório.” Errado. A faculdade constitucional alcança a alteração de alíquotas nos limites legais, não a criação do tributo.
  6. “IPVA e IPTU não obedecem à noventena.” Formulação imprecisa. A exceção constitucional refere-se à fixação de suas bases de cálculo.

Mnemônicos que realmente ajudam

Para os impostos que não aguardam nem o novo exercício nem 90 dias, lembre de “II–IE–IOF: resposta imediata”. Acrescente as situações urgentes: imposto extraordinário de guerra e empréstimo compulsório para calamidade pública ou guerra externa.

Para não trocar IPI por IR, use a frase: “IPI espera 90; IR espera o ano.” O mnemônico não substitui o texto constitucional, mas resolve a inversão mais comum entre as duas listas.

Nas contribuições sociais destinadas à seguridade, lembre de “195 pede 90”: o § 6º do artigo 195 estabelece a noventena e afasta a anterioridade anual.

Miniquestões comentadas

1. Julgue: o aumento da alíquota do IPI somente pode produzir efeitos no exercício financeiro seguinte e depois de 90 dias.

Gabarito: errado. O IPI é exceção à anterioridade anual, mas observa a noventena.

2. Julgue: a majoração do Imposto de Renda deve respeitar o exercício financeiro seguinte, embora não se submeta ao prazo de 90 dias.

Gabarito: certo. Essa combinação diferencia o IR do IPI.

3. Julgue: a Constituição permite ao Poder Executivo instituir IOF por decreto sempre que houver necessidade de intervenção econômica.

Gabarito: errado. A instituição depende de lei. O Executivo pode alterar alíquotas, atendidas as condições e os limites legais.

Checklist de revisão

  • legalidade: artigo 150, I, da Constituição;
  • conteúdo da reserva legal: artigo 97 do CTN;
  • anterioridade anual: artigo 150, III, “b”;
  • noventena: artigo 150, III, “c”;
  • as duas garantias são cumulativas quando aplicáveis;
  • II, IE e IOF: exceções às duas;
  • IPI: só noventena;
  • IR: só anualidade;
  • contribuições do artigo 195: noventena;
  • base de IPVA e IPTU: exceção específica à noventena.

Para relacionar os limites tributários com a organização do Estado, revise também os remédios constitucionais e os princípios da Administração Pública.

Revise de forma organizada

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Perguntas frequentes sobre princípios tributários

Legalidade e anterioridade são a mesma coisa?

Não. Legalidade exige lei para instituir ou aumentar tributo; anterioridade adia a eficácia da cobrança.

Qual é a diferença entre anualidade e noventena?

A anualidade aguarda o exercício seguinte; a noventena exige 90 dias da publicação da norma.

IPI observa qual anterioridade?

O IPI respeita a noventena, mas é exceção à anterioridade anual.

Imposto de Renda observa qual anterioridade?

O Imposto de Renda observa a anualidade e é exceção à noventena.

Contribuições sociais aguardam o ano seguinte?

Em regra, as contribuições do artigo 195 seguem a noventena própria do § 6º e não a anterioridade anual.

Fontes oficiais