Atualizado em 24 de agosto de 2026.

Peculato, concussão, corrupção passiva e prevaricação são crimes contra a Administração Pública que costumam ser confundidos porque podem envolver servidor público, vantagem indevida ou violação do dever funcional. A distinção fica mais simples quando você identifica o verbo do tipo penal, a relação do agente com o bem ou com a função e a finalidade exigida pela lei.

Crimes contra a Administração Pública: peculato, concussão, corrupção passiva e prevaricação
Comparativo dos principais crimes funcionais previstos nos artigos 312, 316, 317 e 319 do Código Penal. Arte: Mapas Pro.
Resumo em uma linha: peculato envolve apropriação, desvio ou subtração facilitada; concussão é exigir vantagem; corrupção passiva é solicitar, receber ou aceitar promessa; prevaricação é agir ou omitir para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Quadro comparativo: qual verbo identifica cada crime?

Crime Artigo Núcleo principal Ponto decisivo
Peculato 312 Apropriar-se, desviar ou subtrair Bem móvel ligado ao cargo ou facilidade funcional
Concussão 316 Exigir Imposição da vantagem indevida
Corrupção passiva 317 Solicitar, receber ou aceitar promessa Pedido, recebimento ou concordância com promessa
Prevaricação 319 Retardar, deixar de praticar ou praticar contra a lei Interesse ou sentimento pessoal

Esse quadro não substitui a leitura dos dispositivos. Ele serve como mapa de decisão: primeiro identifique a conduta descrita no enunciado; depois confira o elemento especial exigido pelo tipo penal.

Peculato: posse, desvio ou facilidade proporcionada pelo cargo

O artigo 312 do Código Penal prevê, no caput, duas formas: o funcionário público pode apropriar-se de dinheiro, valor ou outro bem móvel de que tem a posse em razão do cargo, ou pode desviá-lo em proveito próprio ou alheio. Na apropriação, o agente passa a agir como dono. No desvio, altera a destinação do bem.

O § 1º trata do chamado peculato-furto. Nele, o funcionário não possui o bem, mas o subtrai ou concorre para a subtração valendo-se da facilidade proporcionada pela qualidade funcional. A pegadinha é afirmar que todo peculato exige posse prévia: isso é falso, porque o § 1º alcança justamente a hipótese sem posse anterior.

Peculato culposo e reparação do dano

O § 2º pune o funcionário que concorre culposamente para o crime de outra pessoa. A consequência da reparação do dano está no § 3º e vale para essa modalidade culposa: se a reparação ocorre antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se ocorre depois, reduz pela metade a pena imposta. Não transforme essa regra em benefício automático para qualquer forma de peculato.

Existe ainda o peculato mediante erro de outrem, no artigo 313: o agente se apropria de dinheiro ou utilidade que recebeu, no exercício do cargo, por erro de outra pessoa. Aqui, o erro parte de terceiro; não se confunde com a posse regular seguida de apropriação do artigo 312.

Concussão: exigir é diferente de solicitar

Concussão, prevista no artigo 316, consiste em exigir vantagem indevida, para si ou para outra pessoa, direta ou indiretamente, ainda que o agente esteja fora da função ou ainda não a tenha assumido, desde que a exigência ocorra em razão dela. A pena prevista no caput é de reclusão de dois a doze anos, além de multa.

O verbo “exigir” comunica imposição ou cobrança. Não é necessário que a vantagem seja efetivamente entregue para que o tipo descrito no caput se aperfeiçoe; a questão pode apresentar a obtenção posterior apenas como exaurimento. Também não é correto afirmar que o servidor precisa estar em pleno exercício: a redação legal contempla quem está fora da função ou ainda não a assumiu, quando o fato mantém vínculo com ela.

Não confunda concussão com excesso de exação. O § 1º do artigo 316 trata da exigência de tributo ou contribuição social que o funcionário sabe ou deveria saber indevido, ou do emprego, na cobrança de valor devido, de meio vexatório ou gravoso não autorizado por lei.

Corrupção passiva: solicitar, receber ou aceitar promessa

O artigo 317 reúne três condutas alternativas: solicitar vantagem indevida, recebê-la ou aceitar promessa dessa vantagem. A conduta pode ocorrer direta ou indiretamente, para o próprio agente ou para terceiro, inclusive fora da função ou antes de sua assunção, quando praticada em razão dela. A pena do caput também é de reclusão de dois a doze anos e multa.

A palavra-chave para separar corrupção passiva de concussão é a intensidade da abordagem: exigir aponta para concussão; solicitar, receber ou aceitar promessa aponta para corrupção passiva. Em questões objetivas, trocar esses verbos costuma alterar o enquadramento.

O § 1º prevê aumento de um terço quando, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional. Já o § 2º descreve a corrupção passiva privilegiada: o agente viola o dever funcional cedendo a pedido ou influência de outra pessoa. Observe que essa modalidade não exige vantagem indevida.

Corrupção passiva não depende necessariamente de corrupção ativa

Os tipos são autônomos. A corrupção ativa do artigo 333 é praticada pelo particular que oferece ou promete vantagem indevida para determinar que o funcionário pratique, omita ou retarde ato de ofício. Uma questão pode narrar apenas a solicitação feita pelo servidor, sem que o particular aceite. Nesse caso, a ausência de corrupção ativa não apaga automaticamente a corrupção passiva já configurada pela solicitação.

Prevaricação: o motivo pessoal faz toda a diferença

Prevaricação, no artigo 319, ocorre quando o funcionário retarda ou deixa de praticar indevidamente ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Essa finalidade especial é indispensável.

Se o enunciado afirma apenas que houve atraso ou omissão, sem indicar o objetivo pessoal, ainda faltam elementos para concluir pela prevaricação. O interesse pode ser patrimonial ou não; o sentimento pode envolver amizade, antipatia, comodismo ou desejo de favorecer alguém. O ponto não é receber vantagem indevida, mas atuar movido por interesse ou sentimento pessoal.

Compare com a corrupção passiva: se o servidor deixa de praticar o ato porque recebeu vantagem ou aceitou promessa, a análise parte do artigo 317. Se age para satisfazer motivação pessoal, sem a dinâmica de vantagem descrita na corrupção, o artigo 319 torna-se o foco.

Mnemônico útil: “A-DE, E-XI, SO-RE-A, RE-DE-PRA”

Use o mnemônico apenas como índice de revisão:

  • Peculato — A-DE: apropriar-se ou desviar; lembre também do peculato-furto.
  • Concussão — E-XI: exigir.
  • Corrupção passiva — SO-RE-A: solicitar, receber ou aceitar promessa.
  • Prevaricação — RE-DE-PRA: retardar, deixar de praticar ou praticar contra a lei, por motivo pessoal.

Depois de lembrar o verbo, faça a segunda pergunta: qual circunstância completa o tipo? No peculato, a ligação do bem ou da facilidade com o cargo; na concussão e na corrupção passiva, a vantagem indevida em razão da função; na prevaricação, o interesse ou sentimento pessoal.

Pegadinhas que merecem revisão

  1. “Solicitar” não é “exigir”. Solicitação integra corrupção passiva; exigência caracteriza concussão.
  2. Peculato pode atingir bem particular. O artigo 312 menciona bem móvel público ou particular, desde que presente a relação funcional exigida.
  3. Peculato-furto dispensa posse anterior. A facilidade decorrente do cargo permite a subtração.
  4. Reparação com efeito especial é regra do peculato culposo. Leia com atenção o encadeamento dos §§ 2º e 3º.
  5. Prevaricação exige finalidade pessoal. A simples irregularidade administrativa não basta.
  6. Funcionário público tem conceito penal amplo. O artigo 327 alcança quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, e prevê equiparações.

Miniquestão comentada

Situação: um servidor, contrariado com determinado cidadão por desavença pessoal, retarda deliberadamente a emissão de documento que deveria expedir. Não pede nem recebe vantagem.

Resposta: a narrativa aponta para prevaricação, pois há retardamento indevido de ato de ofício com a finalidade de satisfazer sentimento pessoal. Não se trata de corrupção passiva, porque não houve solicitação, recebimento ou aceitação de promessa de vantagem; tampouco de concussão, pois nada foi exigido.

Checklist de revisão antes da prova

  • Marque o verbo usado no caso concreto.
  • Identifique se existe bem móvel, vantagem indevida ou ato de ofício.
  • Verifique a relação da conduta com o cargo ou a função.
  • Procure a finalidade especial: proveito próprio ou alheio, ou interesse/sentimento pessoal.
  • Separe caput, forma privilegiada, causa de aumento e modalidade culposa.
  • Volte ao texto atualizado dos artigos 312, 316, 317, 319 e 327.

Para ampliar a revisão de Direito Penal, vale também retomar o artigo sobre Lei de Licitações para concursos, que ajuda a diferenciar ilícitos e deveres administrativos, e acompanhar o conteúdo do Concurso CaraguaPrev 2026, publicado pela manhã.

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Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre concussão e corrupção passiva?

Na concussão, o funcionário exige a vantagem indevida. Na corrupção passiva, solicita, recebe ou aceita promessa.

O peculato sempre exige posse anterior do bem?

Não. O peculato-furto do artigo 312, § 1º, ocorre sem posse anterior, mediante facilidade proporcionada pelo cargo.

Prevaricação exige vantagem econômica?

Não. Exige que o agente atue para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Particular pode responder junto com funcionário público?

A análise depende do caso e das regras de concurso de pessoas. O artigo 30 admite comunicação de condição pessoal quando ela é elementar do crime.

Qual é a fonte oficial para revisar esses crimes?

O texto compilado e atualizado do Código Penal no Portal da Legislação.

Fonte oficial: Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal, texto compilado, especialmente artigos 30, 312, 313, 316, 317, 319, 327 e 333.