Atualizado em 14 de setembro de 2026.

A Lei nº 14.965/2024, conhecida como Lei Geral dos Concursos Públicos, estabelece normas para planejamento, autorização e execução de seleções para cargos e empregos públicos. Sua vigência geral começa em 1º de janeiro de 2028, mas a aplicação pode ser antecipada pelo ato que autorizar cada concurso. Certames autorizados antes da entrada em vigor não ficam sujeitos à lei.

A principal mudança de perspectiva é aproximar as avaliações das atribuições do cargo: além de conhecimentos, a lei permite aferir habilidades e, quando couber, competências. Ela também detalha o conteúdo mínimo do edital, disciplina comissões organizadoras, cursos de formação e até provas a distância — estas dependentes de regulamentação e consulta pública prévia.

Lei Geral dos Concursos Públicos com regras da Lei 14.965 de 2024 e vigência em 2028
Lei nº 14.965/2024: regras gerais dos concursos públicos e vigência geral em 2028. Arte: Mapas Pro.

Resumo em 30 segundos

  • Publicação: 10 de setembro de 2024.
  • Vigência geral: 1º de janeiro de 2028.
  • Antecipação: possível no ato de autorização do concurso.
  • Regra de transição: não alcança concursos autorizados antes da entrada em vigor.
  • Avaliação mínima: provas ou provas e títulos.
  • Títulos: caráter classificatório.
  • Formação: facultativa, salvo obrigação em lei da carreira.
  • Provas online: possíveis somente com requisitos e regulamentação.

Quando a Lei Geral dos Concursos entra em vigor?

O artigo 13 determina que a lei entra em vigor em 1º de janeiro do quarto ano após sua publicação oficial. Como a publicação ocorreu em 10 de setembro de 2024, a vigência geral começa em 1º de janeiro de 2028. Dizer que todas as suas regras já se aplicam automaticamente em 2026 é incorreto.

Há duas ressalvas decisivas. Primeiro, o ato que autoriza um concurso pode antecipar a aplicação da Lei nº 14.965/2024. Segundo, a própria lei exclui os concursos cuja abertura tenha sido autorizada por ato editado antes da sua entrada em vigor. A data do edital não é o único marco a observar: a questão pode exigir que você localize o ato de autorização.

Quadro de vigência e transição da Lei nº 14.965/2024.
Situação Consequência
Concurso autorizado antes de 1º/1/2028 A lei não se aplica automaticamente; verifique se o ato antecipou sua incidência.
Ato de autorização antecipa a lei A aplicação pode ocorrer antes da vigência geral.
Concurso autorizado a partir de 1º/1/2028 A lei passa a integrar o regime geral, observadas as exceções e normas específicas.
Estados, Distrito Federal e municípios Podem optar por normas próprias, respeitados os princípios constitucionais e da lei.

A quais concursos a lei se aplica?

A regra geral alcança concursos para provimento de cargos e empregos públicos. A lei convive com normas específicas e com os editais, desde que compatíveis. Ela se aplica subsidiariamente aos concursos da Advocacia-Geral da União e das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal, respeitadas as normas constitucionais e orgânicas próprias.

O artigo 1º também traz exclusões, como concursos da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública e das Forças Armadas mencionados nos dispositivos constitucionais indicados pela própria lei, além de determinadas empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebem recursos do ente federativo para pessoal ou custeio. Mesmo nesses casos, o ato autorizador pode prever aplicação total ou parcial.

Autorização do concurso deverá ser motivada

A autorização não poderá ser um ato genérico. O artigo 3º exige motivação com a evolução do quadro de pessoal nos cinco anos anteriores, estimativa das necessidades para os cinco anos seguintes, denominação e quantidade dos cargos, atribuições, inexistência de concurso válido com aprovado não nomeado, adequação administrativa e impacto orçamentário-financeiro.

Se existir concurso anterior válido para o mesmo cargo, um novo certame será excepcional. A Administração deverá demonstrar que a quantidade de aprovados ainda não nomeados é insuficiente diante da necessidade. Esse ponto dialoga com legalidade, planejamento, eficiência e responsabilidade fiscal. Para revisar o controle dos atos administrativos, consulte anulação, revogação e convalidação.

Como será a comissão organizadora?

A comissão terá número ímpar de membros, todos ocupantes de cargo ou emprego público, com um presidente, e decidirá por maioria absoluta. Sempre que possível, deverá contar com integrante da área de recursos humanos; os demais devem exercer atividades de complexidade igual ou superior à dos postos oferecidos.

A lei veda a participação de pessoa vinculada a entidades de preparação ou execução de concursos. Também determina a substituição do membro cujo cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau se inscreva. As reuniões serão registradas em atas, ressalvadas temporariamente informações cujo acesso possa comprometer a integridade do certame.

O que deverá constar no edital?

O artigo 7º organiza um conteúdo mínimo extenso. O edital deverá identificar cargos, quantidade, atribuições, conhecimentos, habilidades e competências; ato autorizador e leis da carreira; vencimento inicial discriminado; inscrição, taxa e isenção; etapas; tipos de prova; títulos; instituição executora; formação; classificação, desempate e aprovação; ações afirmativas; condições especiais; resultados; recursos; validade e eventual prorrogação.

O que muda na leitura prática do edital.
Bloco Informações exigidas Atenção do candidato
Cargo Atribuições, requisitos e remuneração discriminada. Compare as parcelas, não apenas o total anunciado.
Avaliação Tipos, conteúdo, habilidades e critérios. Veja se cada etapa é eliminatória ou classificatória.
Ações afirmativas Percentuais e comprovação. Siga os procedimentos e prazos do edital.
Recursos Forma e prazo de interposição. O cronograma integra a estratégia de acompanhamento.

Conhecimentos, habilidades e competências

A lei define conhecimentos como domínio de matérias ligadas às atribuições; habilidades como aptidão prática para executar atividades; e competências como aspectos inter-relacionais vinculados ao trabalho. O concurso deverá ter, no mínimo, provas ou provas e títulos, podendo distribuir essas dimensões em diferentes etapas.

Entre as formas válidas aparecem provas escritas, objetivas, discursivas e orais; elaboração de documentos, simulação de tarefas e testes físicos compatíveis; avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, quando relacionados às competências e conduzidos por profissional habilitado. O edital deve indicar com clareza o que cada avaliação mede.

Os títulos terão caráter exclusivamente classificatório. Essa palavra é uma pegadinha pronta: a lei não autoriza transformar a falta de título em eliminação quando se trata da avaliação prevista no artigo 10.

Curso de formação: quando é obrigatório?

Em regra, o curso ou programa de formação é facultativo. Torna-se obrigatório quando a lei específica da carreira assim determinar. Ele pode ser eliminatório, classificatório ou reunir os dois efeitos e deve introduzir o candidato às atividades do órgão, além de avaliar o desempenho em atribuições ligadas ao cargo.

Quem não formalizar a matrícula no prazo ou não cumprir pelo menos 85% da carga horária será eliminado. A lei permite aulas, cursos, palestras e outras dinâmicas, presenciais ou a distância, mas exige avaliação impessoal. O treinamento não pode entregar ao candidato competência decisória capaz de impor dever ou condicionar direito.

Concurso poderá ter prova online?

A lei admite realização total ou parcial a distância, online ou por plataforma eletrônica, desde que haja acesso individual seguro, ambiente controlado e igualdade de acesso às ferramentas. Contudo, a aplicação dessa regra depende de regulamentação, que deverá passar por consulta pública prévia obrigatória e observar padrões de segurança da informação.

Logo, a Lei nº 14.965/2024 não converte automaticamente todos os concursos em provas remotas. A pegadinha troca uma possibilidade condicionada por uma autorização imediata e irrestrita.

Mnemônico para revisar os pontos centrais

Use A–E–P–F: Autorização motivada; Edital detalhado; Provas ligadas ao cargo; Formação com regras próprias. Depois acrescente a chave temporal: “28, salvo antecipação; autorizado antes, fora da aplicação automática.”

Pegadinhas da Lei nº 14.965/2024

  1. “A lei já vale integralmente para todo concurso.” Errado. A vigência geral é 1º/1/2028, com possível antecipação.
  2. “Concurso autorizado antes de 2028 passa a obedecer à lei quando sair o edital.” Errado como regra; o artigo 13 protege os autorizados antes da entrada em vigor.
  3. “Prova de títulos pode eliminar.” Errado. Tem caráter classificatório.
  4. “Todo curso de formação é obrigatório.” Errado. É facultativo, salvo lei específica.
  5. “A presença mínima na formação é 80%.” Errado. A lei exige 85%.
  6. “Prova online está liberada sem condição.” Errado. Depende de ambiente seguro, igualdade de acesso e regulamentação após consulta pública.

Miniquestão comentada

Julgue o item: De acordo com a Lei nº 14.965/2024, a avaliação por títulos pode ter caráter eliminatório, e a realização de prova online independe de regulamentação quando o edital garantir acesso individual.

Gabarito: errado. Os dois trechos contrariam a lei. A avaliação de títulos é classificatória; a aplicação de provas a distância depende de regulamentação precedida de consulta pública obrigatória, além dos requisitos de segurança e igualdade.

Checklist de revisão

  • vigência geral: 1º de janeiro de 2028;
  • possível antecipação pelo ato autorizador;
  • não aplicação aos concursos autorizados antes da entrada em vigor;
  • autorização expressamente motivada;
  • comissão com número ímpar e impedimentos;
  • edital com conteúdo mínimo detalhado;
  • títulos apenas classificatórios;
  • formação facultativa, salvo lei da carreira;
  • frequência mínima de 85% na formação;
  • prova online condicionada à regulamentação.

Para aprofundar temas próximos, veja também o Tema 485 do Supremo Tribunal Federal sobre controle judicial de questões de concurso e a análise da Lei nº 15.142/2025 sobre cotas em concursos federais.

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Perguntas frequentes sobre a Lei Geral dos Concursos

Quando a Lei nº 14.965/2024 entra em vigor?

Em 1º de janeiro de 2028, embora o ato autorizador possa antecipar sua aplicação.

A lei alcança concursos autorizados antes de 2028?

Não se o ato de autorização for anterior à entrada em vigor, ressalvada a antecipação expressamente adotada.

A prova de títulos pode eliminar candidatos?

Não. A lei atribui caráter classificatório à avaliação por títulos.

Curso de formação é sempre obrigatório?

Não. Em regra é facultativo; será obrigatório quando a lei específica da carreira determinar.

Será permitido concurso online?

A lei admite essa possibilidade, mas exige segurança, igualdade de acesso e regulamentação após consulta pública.

Fonte oficial