Atualizado em 14 de setembro de 2026.
A Lei nº 14.965/2024, conhecida como Lei Geral dos Concursos Públicos, estabelece normas para planejamento, autorização e execução de seleções para cargos e empregos públicos. Sua vigência geral começa em 1º de janeiro de 2028, mas a aplicação pode ser antecipada pelo ato que autorizar cada concurso. Certames autorizados antes da entrada em vigor não ficam sujeitos à lei.
A principal mudança de perspectiva é aproximar as avaliações das atribuições do cargo: além de conhecimentos, a lei permite aferir habilidades e, quando couber, competências. Ela também detalha o conteúdo mínimo do edital, disciplina comissões organizadoras, cursos de formação e até provas a distância — estas dependentes de regulamentação e consulta pública prévia.

Resumo em 30 segundos
- Publicação: 10 de setembro de 2024.
- Vigência geral: 1º de janeiro de 2028.
- Antecipação: possível no ato de autorização do concurso.
- Regra de transição: não alcança concursos autorizados antes da entrada em vigor.
- Avaliação mínima: provas ou provas e títulos.
- Títulos: caráter classificatório.
- Formação: facultativa, salvo obrigação em lei da carreira.
- Provas online: possíveis somente com requisitos e regulamentação.
Quando a Lei Geral dos Concursos entra em vigor?
O artigo 13 determina que a lei entra em vigor em 1º de janeiro do quarto ano após sua publicação oficial. Como a publicação ocorreu em 10 de setembro de 2024, a vigência geral começa em 1º de janeiro de 2028. Dizer que todas as suas regras já se aplicam automaticamente em 2026 é incorreto.
Há duas ressalvas decisivas. Primeiro, o ato que autoriza um concurso pode antecipar a aplicação da Lei nº 14.965/2024. Segundo, a própria lei exclui os concursos cuja abertura tenha sido autorizada por ato editado antes da sua entrada em vigor. A data do edital não é o único marco a observar: a questão pode exigir que você localize o ato de autorização.
| Situação | Consequência |
|---|---|
| Concurso autorizado antes de 1º/1/2028 | A lei não se aplica automaticamente; verifique se o ato antecipou sua incidência. |
| Ato de autorização antecipa a lei | A aplicação pode ocorrer antes da vigência geral. |
| Concurso autorizado a partir de 1º/1/2028 | A lei passa a integrar o regime geral, observadas as exceções e normas específicas. |
| Estados, Distrito Federal e municípios | Podem optar por normas próprias, respeitados os princípios constitucionais e da lei. |
A quais concursos a lei se aplica?
A regra geral alcança concursos para provimento de cargos e empregos públicos. A lei convive com normas específicas e com os editais, desde que compatíveis. Ela se aplica subsidiariamente aos concursos da Advocacia-Geral da União e das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal, respeitadas as normas constitucionais e orgânicas próprias.
O artigo 1º também traz exclusões, como concursos da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública e das Forças Armadas mencionados nos dispositivos constitucionais indicados pela própria lei, além de determinadas empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebem recursos do ente federativo para pessoal ou custeio. Mesmo nesses casos, o ato autorizador pode prever aplicação total ou parcial.
Autorização do concurso deverá ser motivada
A autorização não poderá ser um ato genérico. O artigo 3º exige motivação com a evolução do quadro de pessoal nos cinco anos anteriores, estimativa das necessidades para os cinco anos seguintes, denominação e quantidade dos cargos, atribuições, inexistência de concurso válido com aprovado não nomeado, adequação administrativa e impacto orçamentário-financeiro.
Se existir concurso anterior válido para o mesmo cargo, um novo certame será excepcional. A Administração deverá demonstrar que a quantidade de aprovados ainda não nomeados é insuficiente diante da necessidade. Esse ponto dialoga com legalidade, planejamento, eficiência e responsabilidade fiscal. Para revisar o controle dos atos administrativos, consulte anulação, revogação e convalidação.
Como será a comissão organizadora?
A comissão terá número ímpar de membros, todos ocupantes de cargo ou emprego público, com um presidente, e decidirá por maioria absoluta. Sempre que possível, deverá contar com integrante da área de recursos humanos; os demais devem exercer atividades de complexidade igual ou superior à dos postos oferecidos.
A lei veda a participação de pessoa vinculada a entidades de preparação ou execução de concursos. Também determina a substituição do membro cujo cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau se inscreva. As reuniões serão registradas em atas, ressalvadas temporariamente informações cujo acesso possa comprometer a integridade do certame.
O que deverá constar no edital?
O artigo 7º organiza um conteúdo mínimo extenso. O edital deverá identificar cargos, quantidade, atribuições, conhecimentos, habilidades e competências; ato autorizador e leis da carreira; vencimento inicial discriminado; inscrição, taxa e isenção; etapas; tipos de prova; títulos; instituição executora; formação; classificação, desempate e aprovação; ações afirmativas; condições especiais; resultados; recursos; validade e eventual prorrogação.
| Bloco | Informações exigidas | Atenção do candidato |
|---|---|---|
| Cargo | Atribuições, requisitos e remuneração discriminada. | Compare as parcelas, não apenas o total anunciado. |
| Avaliação | Tipos, conteúdo, habilidades e critérios. | Veja se cada etapa é eliminatória ou classificatória. |
| Ações afirmativas | Percentuais e comprovação. | Siga os procedimentos e prazos do edital. |
| Recursos | Forma e prazo de interposição. | O cronograma integra a estratégia de acompanhamento. |
Conhecimentos, habilidades e competências
A lei define conhecimentos como domínio de matérias ligadas às atribuições; habilidades como aptidão prática para executar atividades; e competências como aspectos inter-relacionais vinculados ao trabalho. O concurso deverá ter, no mínimo, provas ou provas e títulos, podendo distribuir essas dimensões em diferentes etapas.
Entre as formas válidas aparecem provas escritas, objetivas, discursivas e orais; elaboração de documentos, simulação de tarefas e testes físicos compatíveis; avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, quando relacionados às competências e conduzidos por profissional habilitado. O edital deve indicar com clareza o que cada avaliação mede.
Os títulos terão caráter exclusivamente classificatório. Essa palavra é uma pegadinha pronta: a lei não autoriza transformar a falta de título em eliminação quando se trata da avaliação prevista no artigo 10.
Curso de formação: quando é obrigatório?
Em regra, o curso ou programa de formação é facultativo. Torna-se obrigatório quando a lei específica da carreira assim determinar. Ele pode ser eliminatório, classificatório ou reunir os dois efeitos e deve introduzir o candidato às atividades do órgão, além de avaliar o desempenho em atribuições ligadas ao cargo.
Quem não formalizar a matrícula no prazo ou não cumprir pelo menos 85% da carga horária será eliminado. A lei permite aulas, cursos, palestras e outras dinâmicas, presenciais ou a distância, mas exige avaliação impessoal. O treinamento não pode entregar ao candidato competência decisória capaz de impor dever ou condicionar direito.
Concurso poderá ter prova online?
A lei admite realização total ou parcial a distância, online ou por plataforma eletrônica, desde que haja acesso individual seguro, ambiente controlado e igualdade de acesso às ferramentas. Contudo, a aplicação dessa regra depende de regulamentação, que deverá passar por consulta pública prévia obrigatória e observar padrões de segurança da informação.
Logo, a Lei nº 14.965/2024 não converte automaticamente todos os concursos em provas remotas. A pegadinha troca uma possibilidade condicionada por uma autorização imediata e irrestrita.
Mnemônico para revisar os pontos centrais
Use A–E–P–F: Autorização motivada; Edital detalhado; Provas ligadas ao cargo; Formação com regras próprias. Depois acrescente a chave temporal: “28, salvo antecipação; autorizado antes, fora da aplicação automática.”
Pegadinhas da Lei nº 14.965/2024
- “A lei já vale integralmente para todo concurso.” Errado. A vigência geral é 1º/1/2028, com possível antecipação.
- “Concurso autorizado antes de 2028 passa a obedecer à lei quando sair o edital.” Errado como regra; o artigo 13 protege os autorizados antes da entrada em vigor.
- “Prova de títulos pode eliminar.” Errado. Tem caráter classificatório.
- “Todo curso de formação é obrigatório.” Errado. É facultativo, salvo lei específica.
- “A presença mínima na formação é 80%.” Errado. A lei exige 85%.
- “Prova online está liberada sem condição.” Errado. Depende de ambiente seguro, igualdade de acesso e regulamentação após consulta pública.
Miniquestão comentada
Julgue o item: De acordo com a Lei nº 14.965/2024, a avaliação por títulos pode ter caráter eliminatório, e a realização de prova online independe de regulamentação quando o edital garantir acesso individual.
Gabarito: errado. Os dois trechos contrariam a lei. A avaliação de títulos é classificatória; a aplicação de provas a distância depende de regulamentação precedida de consulta pública obrigatória, além dos requisitos de segurança e igualdade.
Checklist de revisão
- vigência geral: 1º de janeiro de 2028;
- possível antecipação pelo ato autorizador;
- não aplicação aos concursos autorizados antes da entrada em vigor;
- autorização expressamente motivada;
- comissão com número ímpar e impedimentos;
- edital com conteúdo mínimo detalhado;
- títulos apenas classificatórios;
- formação facultativa, salvo lei da carreira;
- frequência mínima de 85% na formação;
- prova online condicionada à regulamentação.
Para aprofundar temas próximos, veja também o Tema 485 do Supremo Tribunal Federal sobre controle judicial de questões de concurso e a análise da Lei nº 15.142/2025 sobre cotas em concursos federais.
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Perguntas frequentes sobre a Lei Geral dos Concursos
Quando a Lei nº 14.965/2024 entra em vigor?
Em 1º de janeiro de 2028, embora o ato autorizador possa antecipar sua aplicação.
A lei alcança concursos autorizados antes de 2028?
Não se o ato de autorização for anterior à entrada em vigor, ressalvada a antecipação expressamente adotada.
A prova de títulos pode eliminar candidatos?
Não. A lei atribui caráter classificatório à avaliação por títulos.
Curso de formação é sempre obrigatório?
Não. Em regra é facultativo; será obrigatório quando a lei específica da carreira determinar.
Será permitido concurso online?
A lei admite essa possibilidade, mas exige segurança, igualdade de acesso e regulamentação após consulta pública.
