Atualizado em 1º de setembro de 2026.
Para diferenciar os remédios constitucionais em concursos, identifique primeiro o bem protegido: liberdade de locomoção, dados pessoais, direito líquido e certo, exercício inviabilizado por omissão normativa ou patrimônio público. Essa pergunta elimina grande parte das confusões entre habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular.
Este guia organiza as diferenças em quadros esquematizados, explica as pegadinhas e traz cinco questões autorais comentadas. A seleção é uma prioridade didática baseada nas distinções do texto constitucional, não um ranking estatístico de bancas. Compare sempre o conteúdo com o edital e com provas anteriores da organizadora do seu concurso.

Mapa de decisão em cinco perguntas
- Há ameaça à locomoção? Pense em habeas corpus.
- O interessado quer conhecer ou corrigir dados sobre si? Pense em habeas data.
- Falta norma regulamentadora? Pense em mandado de injunção.
- Um cidadão quer atacar ato lesivo protegido pela Constituição? Pense em ação popular.
- Resta direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder? Examine o mandado de segurança.
Sequência de revisão: locomoção → dados → omissão → ato lesivo → direito líquido e certo.
Quadro esquematizado dos remédios constitucionais
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 concentra essas garantias no art. 5º, incisos LXVIII a LXXIII. Para manter a leitura confortável no celular, o resumo foi dividido em três quadros de duas colunas.
1 · Qual direito cada medida protege?
| Medida | Núcleo constitucional |
|---|---|
| Habeas corpus | Liberdade de locomoção ameaçada ou restringida por ilegalidade ou abuso de poder. |
| Habeas data | Conhecimento ou retificação de dados relativos ao próprio impetrante em registros governamentais ou de caráter público. |
| Mandado de segurança | Direito líquido e certo não protegido por habeas corpus nem habeas data, diante de ilegalidade ou abuso de poder. |
| Mandado de injunção | Exercício inviável de direito, liberdade ou prerrogativa constitucional pela falta total ou parcial de norma regulamentadora. |
| Ação popular | Anulação de ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural. |
2 · Quem pode usar?
| Medida | Legitimidade em resumo |
|---|---|
| Habeas corpus | Qualquer pessoa pode impetrar, em favor próprio ou de outra pessoa; o Ministério Público também pode. |
| Habeas data | O titular busca informações relativas a si próprio ou sua correção; não é instrumento para obter dados de terceiros. |
| Mandado de segurança | Pessoa física ou jurídica titular do direito. No coletivo, observe os legitimados do art. 5º, LXX. |
| Mandado de injunção | Pessoa natural ou jurídica que se afirme titular do direito inviabilizado; a Lei nº 13.300/2016 também disciplina a modalidade coletiva. |
| Ação popular | Somente cidadão; a Lei nº 4.717/1965 prevê prova da cidadania por título eleitoral ou documento correspondente. |
3 · Pegadinhas decisivas
| Medida | Atenção |
|---|---|
| Habeas corpus | Protege ir, vir e permanecer; não é substituto genérico para qualquer direito. |
| Habeas data | A Lei nº 9.507/1997 também admite anotação de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro em pendência. |
| Mandado de segurança | O prazo legal é de 120 dias desde a ciência do ato impugnado. Direito líquido e certo exige demonstração documental adequada, sem dilação probatória incompatível com o rito. |
| Mandado de injunção | A omissão pode ser total ou parcial. Não basta discordar da norma existente; ela deve faltar ou ser insuficiente para viabilizar o direito protegido. |
| Ação popular | O autor é isento de custas e sucumbência, salvo comprovada má-fé. Não confunda cidadão com qualquer pessoa física, pessoa jurídica ou Ministério Público. |
Habeas corpus: a pergunta é sobre locomoção
O art. 5º, LXVIII, prevê habeas corpus diante de violência ou coação, efetiva ou ameaçada, à liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. A versão preventiva busca impedir a coação e pode resultar em salvo-conduto; a liberatória ou repressiva combate restrição já concretizada.
O art. 654 do Código de Processo Penal permite que qualquer pessoa o impetre em favor próprio ou alheio, além do Ministério Público. A Constituição declara gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data. A pegadinha é ampliar o objeto: perda patrimonial, acesso a dados e omissão legislativa exigem outra análise.
Habeas data: informação sobre o próprio impetrante
O habeas data serve para conhecer informações relativas à pessoa do impetrante e retificá-las, quando estejam em registros ou bancos de dados governamentais ou de caráter público. A Lei nº 9.507/1997 acrescenta a possibilidade de anotar contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificavelmente em pendência.
Não o confunda com um pedido amplo de transparência nem com acesso a dados de terceiros. Em questão prática, marque três elementos: dado pessoal do impetrante + banco governamental ou público + conhecer, retificar ou anotar.
Mandado de segurança: o instrumento residual
O mandado de segurança protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data quando autoridade pública — ou agente no exercício de atribuições do Poder Público — pratica ilegalidade ou abuso de poder. A expressão “residual” ajuda porque primeiro excluímos locomoção e dados pessoais.
A Lei nº 12.016/2009 disciplina as modalidades individual e coletiva e fixa prazo decadencial de 120 dias, contado da ciência do ato impugnado. Em concursos, não transforme o mandado de segurança em resposta automática: é necessário identificar direito demonstrável e autoridade coatora, além de respeitar os limites do controle judicial da banca.
Mandado de injunção: o problema é a omissão normativa
O mandado de injunção aparece quando a falta total ou parcial de norma regulamentadora inviabiliza direito ou liberdade constitucional, ou prerrogativa ligada à nacionalidade, soberania e cidadania. A Lei nº 13.300/2016 considera parcial a regulamentação insuficiente e prevê que, reconhecida a mora, a decisão pode fixar prazo para edição da norma e estabelecer condições para o exercício do direito.
Pegadinha: norma injusta, interpretação desfavorável ou descumprimento de regra existente não significam automaticamente ausência de regulamentação. O enunciado precisa apresentar omissão que torne o exercício inviável.
Ação popular: cidadão e ato lesivo
A ação popular pode ser proposta por qualquer cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. A Lei nº 4.717/1965 disciplina o instrumento e prevê a prova da cidadania.
Não troque “cidadão” por “qualquer pessoa”. A cidadania é requisito específico. Também não reduza o objeto a prejuízo econômico: a Constituição menciona expressamente moralidade, meio ambiente e patrimônio histórico e cultural.
Cinco questões autorais comentadas
As questões seguintes são autorais e foram criadas para revisão. Não são questões oficiais de banca.
Questão 1 — Liberdade
Uma ameaça ilegal à liberdade de locomoção deve ser enfrentada por mandado de segurança, porque a coação ainda não se concretizou.
Gabarito: errado. O habeas corpus também atua preventivamente quando alguém está ameaçado de sofrer coação ilegal.
Questão 2 — Dados
O habeas data permite conhecer informações relativas a terceiro que estejam em qualquer banco privado.
Gabarito: errado. O núcleo constitucional são informações relativas à pessoa do impetrante em registros governamentais ou de caráter público.
Questão 3 — Prazo
O direito de requerer mandado de segurança extingue-se após 120 dias da ciência do ato impugnado.
Gabarito: certo. É a regra do art. 23 da Lei nº 12.016/2009.
Questão 4 — Omissão
A regulamentação parcial e insuficiente pode fundamentar mandado de injunção se inviabilizar o exercício do direito protegido.
Gabarito: certo. A Lei nº 13.300/2016 reconhece expressamente a omissão parcial.
Questão 5 — Ação popular
Qualquer pessoa jurídica pode propor ação popular para proteger a moralidade administrativa.
Gabarito: errado. A legitimidade ativa pertence ao cidadão.
Checklist final para resolver a questão
- Sublinhe o direito ameaçado.
- Identifique quem pretende agir.
- Procure ilegalidade, abuso, omissão ou ato lesivo.
- Veja se há prazo ou requisito específico.
- Elimine instrumentos com objeto incompatível.
Para continuar a preparação, consulte também o artigo sobre o Tema 485 do Supremo Tribunal Federal e o controle judicial de questões de concurso e revise anulação, revogação e convalidação de atos administrativos.
Revise de forma organizada
Explore os resumos esquematizados disponíveis e organize sua revisão por disciplina.
Perguntas frequentes sobre remédios constitucionais
Qual remédio protege a liberdade de locomoção?
O habeas corpus, tanto diante de coação efetiva quanto de ameaça ilegal.
Qual é a diferença entre habeas data e mandado de segurança?
O habeas data trata de informações relativas ao próprio impetrante; o mandado de segurança protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data.
Qual remédio combate a falta de norma regulamentadora?
O mandado de injunção, quando a omissão total ou parcial inviabiliza o exercício do direito constitucional protegido.
Quem pode propor ação popular?
O cidadão, com prova dessa condição segundo a Lei nº 4.717/1965.
Qual é o prazo do mandado de segurança?
Em regra, 120 dias contados da ciência do ato impugnado, conforme o art. 23 da Lei nº 12.016/2009.
