Atenção, concurseiro: essa mudança mexe justamente no concurso que VOCÊ vai prestar. Em junho de 2025 entrou em vigor a Lei nº 15.142/2025, a nova Lei de Cotas do serviço público federal — e ela já é assunto obrigatório nas provas. Bancas adoram legislação recente, e esta reúne tudo o que examinador gosta: percentual novo, grupos novos e regra de transição. Bora entender de vez o que mudou e o que mais cai.

O Que É a Lei 15.142/2025 (a Nova Lei de Cotas)?

É a lei que amplia e atualiza a política de cotas em concursos públicos e seleções temporárias no âmbito federal. O ponto central: passam a ser reservados 30% das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas), indígenas e quilombolas. Ela substitui a antiga Lei de Cotas (Lei nº 12.990/2014), que reservava 20% apenas para pessoas negras.

Duas novidades que a banca vai explorar: o percentual subiu de 20% para 30% e, pela primeira vez, indígenas e quilombolas passam a ser expressamente contemplados.

O Que Muda na Prática (Antes x Agora)

Critério Antes — Lei 12.990/2014 Agora — Lei 15.142/2025
Percentual 20% das vagas 30% das vagas
Quem tem direito Negros (pretos e pardos) Negros, indígenas e quilombolas
Distribuição 20% (negros) 25% pretos/pardos · 3% indígenas · 2% quilombolas
Abrangência Adm. pública federal (direta e indireta) Adm. federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista + seleções temporárias
Comprovação Autodeclaração (com verificação) Autodeclaração + heteroidentificação (critérios por grupo)
Mapa mental da nova Lei de Cotas (Lei 15.142/2025)
Mapa mental da nova Lei de Cotas (Lei 15.142/2025) — salve e revise.

Quem Tem Direito e Como Funciona a Reserva

A reserva de 30% é distribuída assim: 25% para pessoas pretas ou pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. A regra vale para cargos efetivos e empregos públicos na administração federal direta e indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União) e também para processos seletivos simplificados de contratação temporária.

O acesso à vaga reservada depende de autodeclaração no momento da inscrição, seguida de procedimento de heteroidentificação (a chamada banca de verificação), com critérios diferenciados para cada grupo — conforme a lei, o regulamento e as regras do edital.

As Pegadinhas Que Mais Derrubam Candidatos

  1. “A nova lei vale para o concurso cujo edital saiu antes dela.” ❌ ERRADO. A Lei 15.142/2025 não retroage: editais publicados antes da vigência continuam regidos pela Lei 12.990/2014.
  2. “A reserva continua sendo de 20%.” ❌ ERRADO. Subiu para 30%.
  3. “As cotas alcançam só pessoas negras.” ❌ ERRADO. Agora incluem também indígenas e quilombolas.
  4. “A Lei 12.990/2014 continua em vigor normalmente.” ❌ Em regra, ela foi revogada pela nova lei (ressalvada a transição para editais anteriores).
  5. Autodeclaração x heteroidentificação. A autodeclaração é o primeiro passo; a heteroidentificação é a verificação posterior. Não confunda os dois.

Como Fixar Isso Para a Prova

Legislação nova cai em pergunta objetiva e literal — então o segredo é fixar números e grupos e revisar no tempo certo. Três passos:

  • Ancore nos números: 30% no total = 25% + 3% + 2%. Guarde a soma e a divisão.
  • Compare com a lei antiga: memorizar “antes 20% só negros / agora 30% + indígenas + quilombolas” resolve metade das questões.
  • Revise com mapa mental e reforce a base de Direito Administrativo — veja também nosso guia de princípios da Administração Pública (LIMPE) e o panorama dos concursos federais em 2026.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que é a Lei 15.142/2025?
É a nova Lei de Cotas do serviço público federal, em vigor desde junho de 2025. Reserva 30% das vagas em concursos e seleções temporárias federais para pessoas negras, indígenas e quilombolas.

Qual o percentual e como é dividido?
São 30% no total: 25% para pretos ou pardos, 3% para indígenas e 2% para quilombolas.

A nova lei revogou a Lei 12.990/2014?
Sim. A lei anterior reservava 20% apenas para pessoas negras. Contudo, editais publicados antes da vigência da nova lei continuam regidos pela Lei 12.990/2014 (a nova regra não retroage).

Como se comprova o direito à vaga reservada?
Por autodeclaração no ato da inscrição, seguida de procedimento de heteroidentificação (banca de verificação), com critérios diferenciados por grupo, conforme o edital e o regulamento.

Conclusão: Ponto Certo na Prova (e no Seu Futuro)

A nova Lei de Cotas é daquelas atualizações que a banca não perdoa: números redondos, grupos novos e regra de transição. Fixe o “30% = 25% + 3% + 2%”, lembre que ela substitui a Lei 12.990/2014 e que não retroage, e você transforma legislação recente em ponto garantido.

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